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 Súmulas
 

STJ - Servidor público. Cessão temporária. Revogação. Indeferimento do pedido de remoção definitiva. Ato precário.

Processo
RMS 23445 / MG
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
2007/0003713-3
Relator(a)
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Data do Julgamento
22/11/2007
Data da Publicação/Fonte
DJ 10/12/2007 p. 442
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR
PÚBLICO. CESSÃO TEMPORÁRIA . REVOGAÇÃO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE
REMOÇÃO DEFINITIVA. ATO PRECÁRIO. JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E
OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. LEGALIDADE.
1. A cessão temporária de servidor público, bem como sua remoção
definitiva, é ato precário, passível de ser revogado a qualquer
momento, por juízo de conveniência e oportunidade da Administração.
2. Ausência de ilegalidade do ato que, com base na supremacia do
interesse público, indeferiu o pedido de remoção definitiva da
impetrante devido à necessidade de seu retorno à comarca de origem,
cuja única vaga de psicóloga judicial estaria desocupada diante de
sua cessão temporária.
3. Recurso ordinário improvido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso
ordinário em mandado de segurança, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora." Os Srs. Ministros Carlos Fernando Mathias (Juiz
convocado do TRF 1ª Região), Nilson Naves e Paulo Gallotti votaram
com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Hamilton Carvalhido.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Nilson Naves.
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