Outras Súmulas sobre
'Empregado - Contribuição Previdenciária - Geral'
TRT-DF - Verbete nº009 (1ª Turma) - Contribuição previdenciária - acordo homologado
TRT-DF - Verbete nº008 (1ª Turma) - Contribuição previdenciária - Acordo homologado
TRT-DF - Verbete nº007 (1ª Turma) - 13º salário - natureza
TRT-DF - Verbete nº 020 (Tribunal pleno) - Acordo homologado - contribuição previdenciária
ACORDO HOMOLOGADO. NÃO-RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO OU DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PAGAMENTO POR MERA LIBERALIDADE, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA. No acordo homologado nos autos de ação trabalhista, ainda que não reconhecido o vínculo empregatício ou não admitida a prestação de serviços, com obrigação de pagamento por mera liberalidade, sobre o valor total do ajuste incidirá contribuição previdenciária, a cargo do empregador, observando-se a alíquota dos autônomos.
Publicado no DJ-3 em 14.06.2006