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OJ-SDI1-235 HORAS EXTRAS. SALÁRIO POR PRODUÇÃO

OJ-SDI1-235 HORAS EXTRAS. SALÁRIO POR PRODUÇÃO (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 16.04.2012) – Res. 182/2012, DEJT divulgado em 19, 20 e 23.04.2012

O empregado que recebe salário por produção e trabalha em sobrejornada tem direito à percepção apenas do adicional de horas extras, exceto no caso do em-pregado cortador de cana, a quem é devido o pagamento das horas extras e do adicional respectivo.

Histórico:

Título alterado e inserido dispositivo – DJ 20.04.2005

235. (...)

O empregado que recebe salário por produção e trabalha em sobrejornada faz jus à percep-ção apenas do adicional de horas extras.

Redação original do título - Inserida em 20.06.2001

235. Horas extras. Salário por produção. Devido apenas o adicional.

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