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 Reflexo Jurídico
Autoria:

Leonardo Tadeu


Advogado, graduado em Direito pela PUC-MG.
 

STF define questão da multa de 40% para aposentados

O Supremo Tribunal Federal (STF), pacificando sua jurisprudência, publicou na última sexta feira, dia 20/10/2006, decisão de sua plenária, que julgou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, declarando inconstitucional o parágrafo primeiro do artigo 453 da CLT.

A declaração de inconstitucionalidade põe fim a uma grande controvérsia jurídica, referente aos efeitos da aposentadoria no contrato de trabalho dos empregados.

No julgamento, o STF decidiu que viola preceito fundamental, relacionado ao princípio constitucional da garantia contra a despedida arbitrária, os ditames contidos no § 1º do artigo 453 da CLT, que declarava que a aposentadoria voluntária representaria causa de extinção do contrato de trabalho dos empregados.

O efeito imediato desta decisão é que todos os empregados que já adquiriram o direito de requerer o benefício da aposentadoria poderão fazê-lo, sem qualquer receio de serem sumariamente demitidos.

Todavia, para os empregados que já deixaram a empresa esta decisão também trará grandes conseqüências.

É que o entendimento que predominava era que a aposentadoria era causa de extinção do contrato de trabalho, assim, se o empregado se aposentava, além de deixar os quadros da empresa, também não recebia a multa de 40%.

Para os empregados que se aposentavam e continuavam a trabalhar na empresa, formava-se um novo contrato de trabalho, ou seja, era como se o empregado fosse novamente contratado.

Assim, no momento de seu desligamento, a multa de 40% era paga com base somente neste novo período.

Com a decisão do STF, o ato de se aposentar não surtirá mais efeitos no contrato de trabalho do empregado e, se após a aposentadoria do trabalhador,  o empregador decidir por demiti-lo, este terá a obrigação de pagar-lhe a multa rescisória.

O mesmo entendimento se aplica aos trabalhadores que se aposentaram e continuarm trabalhando na empresa.

Agora com a nova decisão, a multa de 40% deverá abranger todo o período trabalhado e não somente o período posterior à aposentadoria. 

O resultado prático é que com esta decisão milhares de trabalhadores aposentados que deixaram as empresas a menos de dois anos,  poderão pleitear na justiça a cobrança de eventuais diferenças havidas no cálculo da multa de 40%. 

Para mais informações, acesse os artigos jurídicos sobre o tema em Doutrinadores Hall.

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