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Direito Coletivo do Trabalho - Dissídios
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Direito Coletivo do Trabalho
      Dissídios
- È necessário fundamentar as cláusulas que estabelecem as reivindicações da categoria?
- Pode-se obter via dissídio coletivo, o reconhecimento de que a categoria que representa é diferenciada?
- É possível, em sede de dissídio coletivo, utilizar-se de provimentos judiciais como o arresto, apreensão ou depósito?
- Os servidores públicos podem instaurar dissídio coletivo?
- Pode ser instaurado dissídio coletivo para interpretação uma norma de caráter genérico?
  




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