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Direito Processual do Trabalho - Geral: Conflito de normas
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Direito Processual do Trabalho
      Geral: Conflito de normas
- É autorizado pelo ordenamento jurídico a compensação de créditos tipicamente trabalhistas reconhecidos em juízo com a indenização paga em decorrência de adesão do trabalhador a Programa de Incentivo à Demissão Voluntária (PDV)?
- A intervenção assistencial, simples ou adesiva, é admissível no processo do trabalho?
- Durante o curso do processo, poderá ser alterado a alçada?
- Qual é a conseqüência a ser suportada pela partes que não comparece a audiência, quando intimada para prestar depoimento?
- Uma vez aplicada a pena de confissão é possível confrontá-la?
- A ausência do reclamante, quando adiada a instrução após contestada a ação em audiência, importa arquivamento do processo?
- É necessário que no instrumento de mandado firmado em nome de pessoa jurídica, conste a identificação de seu representante legal?
- Em se tratando da interposição de recurso, qual é o prazo para o pagamento das custas?
- Em se tratando de ações plúrimas, como deve ser calculado o valor das custas?
- Na justiça do trabalho, como funciona a questão referente a compensação de dividas?
- Na justiça do trabalho, como funciona a questão referente a presunção do recebimento da notificação?
- Quando a publicação for realizada na sexta feira,como fica a questão do prazo judicial?
- Quando devo argüir a compensação?
- Para que surta os devidos efeitos legais, o acordo extrajudicial deve necessariamente ser homologado pela Justiça do Trabalho?
- Qual é o alcance de um acordo homologado judicialmente em que o empregado dá plena e ampla quitação?
- A pessoa jurídica de direito público sujeita-se à revelia prevista no artigo 844 da CLT?
- É constitucional o art. 31 da Lei nº 8.880 de 1994?
- É necessária a autenticação de documentos apresentados por pessoa jurídica de direito público?
- Configura-se irregularidade de representação se o substabelecimento é anterior à outorga passada ao substabelecente?
- É necessária a exibição dos estatutos da empresa em juízo como condição de validade do instrumento de mandato outorgado ao seu procurador?
- É necessária a outorga de poderes especiais ao patrono da causa para firmar declaração de insuficiência econômica, destinada à concessão dos benefícios da justiça gratuita?
- Em se tratando da Justiça do Trabalho, é aplicável a regra contida no art. 191 do CPC, que prevê a contagem do prazo em dobro na hipótese de litisconsortes representados por procuradores distintos?
- Existe previsão legal tolerando atraso no horário de comparecimento da parte na audiência?
- Os atos praticados por estagiário que, entre o substabelecimento e a interposição do recurso, sobreveio a habilitação, do então estagiário, para atuar como advogado podem ser considerados válidos?
- Em se tratando da pena de confissão, os documentos acostados aos autos podem confrontá-la?
- A ausência do reclamante sempre irá ocasionar o arquivamento do processo?
- A compensação na Justiça do Trabalho pode observar dívidas de natureza civel?
- Nas ações plúrimas, como será a base de cálculo das custas?
- Sendo vencedor na 1ª instância e vencido na 2º, devo efetuar o recolhimento das custas independentemente de intimação?
- A quem compete promover a fiscalização do cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho?
- Há possibilidade de se configurar o conflito de competência entre Tribunal Regional do Trabalho e vara do Trabalho a ele vinculada?
- E, se a publicação de um despaho ocorrer numa sexta feira, como deverei contar o prazo?
- E, se o término do prazo, vencer no sábado, domingo ou feriado?
- Em se tratando de direito do trabalho, como funciona a contagem do prazo?
- Na justiça do trabalho é obrigatório contratar um advogado para se "entrar na justiça"?
  




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