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Perguntas e Respostas sobre Direito Contratual - Contratos
O que é depósito judicial?


O que é depósito judicial?

O Depósito Judicial é um dos tipos de depósito necessário.

 

É determinado por ordem do juiz, independente de requerimento (de ofício), ou através de solicitação de interessado.

 

O depósito judicial é conseqüência da realização de atos processuais como o seqüestro, o arresto e a penhora.

 

Para Cezar Fiúza – Novo Direito Civil – Curso completo:

 

SEQUESTRO é “ato pelo qual o juiz manda apreender coisa litigiosa, que será, então, depositada.”

ARRESTO é “ato judicial em que se apreendem bens do devedor a depósito para garantir o direito do credor ameaçado.“

Já a PENHORA é “ato judicial mandando arrecadar tantos bens do devedor inadimplente quantos sejam necessários para pagar o credor.”




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