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Perguntas e Respostas sobre Direito dos Idosos - Direito dos Idosos
Os medicamentos que preciso não constam na lista de remédios fornecidos pelo SUS. Há algo que eu possa fazer?


Os medicamentos que preciso não constam na lista de remédios fornecidos pelo SUS. Há algo que eu possa fazer?

    O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) dispõe que o indivíduo ao completar 60 anos faz jus ao receber gratuitamente quaisquer remédios de que necessite, por mjeio do Sistema Único de Saúde(SUS). Por uma questão de ordem prática, alguns postos de estabelecimento do SUS já distribuem alguns remédios para a população. Acontece que a legislação não restringe esse direito a nenhuma lista. Portanto, ainda que o medicamento não seja distribuído gratuitamente a população em geral, o idoso pode requerer na Justiça os seus direitos.

    Para tal, basta a pessoa obter uma certidão do SUS que aquele remédio não é fornecido e procurar um advogado.

    Para mais detalhes, vale a pena conferir o artigo sobre o tema no próprio JurisWay, acessando o link http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=64

    

          Lei 10.741/03 - Estatuto do Idoso

          Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

        § 2o Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.




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