O que fazer quando o juiz indeferir a produção de uma prova numa Audiência de Instrução e Julgamento no Juizado Especial Cível?
Como se sabe, o art. 29 da Lei nº 9.099/95 prevê que o juiz decidirá de plano todos os incidentes que possam comprometer o regular andamento da Audiência de Instrução e Julgamento.
Percebe-se que esses incidentes a que se refere o art. 29 d referida lei não diz respeito ao mérito final do processo, que será decidido por sentença, mas se relaciona a alguma decisão que o juiz deve tomar para que o processo siga seu curso normal. São as chamadas decisões interlocutórias, que não põem fim ao processo, mas tem um conteúdo decisório que podem influenciar no julgamento da demanda.
É exatamente o caso do indeferimento da produção de determinada prova.
Nesse caso, como não há na lei dos Juizados a previsão de nenhum tipo de recurso específico para impugnar a decisão do juiz que inferira a produção de certo tipo de prova, a solução é interpor Mandado de Segurança, para tentar proteger um direito líquido e certo do autor, provocado por autoridade coatora (juiz).
Os conteúdos do site podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citado o nome do autor (quando disponível) e incluído um link para o site www.jurisway.org.br.
Curta ou Compartilhe com os amigos: