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Perguntas e Respostas sobre Direito Processual Civil - Juizado Especial Cível
O que fazer quando o juiz indeferir a produção de uma prova numa Audiência de Instrução e Julgamento no Juizado Especial Cível?


O que fazer quando o juiz indeferir a produção de uma prova numa Audiência de Instrução e Julgamento no Juizado Especial Cível?

Como se sabe, o art. 29 da Lei nº 9.099/95 prevê que o juiz decidirá de plano todos os incidentes que possam comprometer o regular andamento da Audiência de Instrução e Julgamento.

Percebe-se que esses incidentes a que se refere o art. 29 d referida lei não diz respeito ao mérito final do processo, que será decidido por sentença, mas se relaciona a alguma decisão que o juiz deve tomar para que o processo siga seu curso normal. São as chamadas decisões interlocutórias, que não põem fim ao processo, mas tem um conteúdo decisório que podem influenciar no julgamento da demanda.

É exatamente o caso do indeferimento da produção de determinada prova.

Nesse caso, como não há na lei dos Juizados a previsão de nenhum tipo de recurso específico para impugnar a decisão do juiz que inferira a produção de certo tipo de prova, a solução é interpor Mandado de Segurança, para tentar proteger um direito líquido e certo do autor, provocado por autoridade coatora (juiz).




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