Quando acontece a realização de uma Audiência de Instrução e Julgamento?
A Audiência de Instrução e Julgamento pode ser realizada imediatamente após a Audiência de Conciliação, desde que isso não possa acarretar nenhum prejuízo à defesa da parte ré.
Havendo manifestação da parte ré sobre esse prejuízo, a audiência será designada para os 15 dias posteriores.
Art. 27. Não instituído o juízo arbitral, proceder-se-á imediatamente à audiência de instrução e julgamento, desde que não resulte prejuízo para a defesa.
Parágrafo único. Não sendo possível a sua realização imediata, será a audiência designada para um dos quinze dias subseqüentes, cientes, desde logo, as partes e testemunhas eventualmente presentes.
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