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 Perguntas e Respostas
 

O que significa o Princípio da Oralidade, previsto na Lei nº 9.099/95?

A oralidade pode ser explicada como a possibilidade de se permitir a documentação mínima dos atos processuais, sendo registrados apenas aqueles atos tidos como essenciais conforme dispõe o art. 13, §3º da Lei nº9099/95:

Art. 13. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios indicados no art. 2º desta Lei.

§ 3º Apenas os atos considerados essenciais serão registrados resumidamente, em notas manuscritas, datilografadas, taquigrafadas ou estenotipadas. Os demais atos poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente, que será inutilizada após o trânsito em julgado da decisão.
Os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citado o nome do autor (quando disponível) e incluído um link para o site www.jurisway.org.br.

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