Qual a função do Ministério Público?
O MP atua no campo dos interesses daqueles que por si só são insuficientes para se defender e vela pela aplicação da lei.
“Instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”. (CR/88, art. 127)
O art. 1º da Lei 8.265 de 12.02.1993, intitulada Lei Orgânica do Ministério Público, assim o define: “ O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”.
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