Qual a diferença entre desistência e renúncia de um recurso no NCPC?
A desistência ocorrerá caso a parte, após a interposição de um recurso desejar desistir do feito. Nessa hipótese deverá manifestar sua vontade de que o recurso não seja levado a julgamento, mediante petição.
A desistência será considerada a revogação da interposição, e é exercitável a qualquer tempo, independente da manifestação da outra parte ou dos demais litisconsortes, conforme determina o art. 998 do NCPC:
Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Já a renuncia é diferente. Ela ocorrerá antes da interposição do recurso. Nesse caso a parte vencida previamente abre mão do direito de recorrer. Também não depende da manifestação da parte contrária, conforme determina o art. 999 do nCPC:
Art. 999. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.
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