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Perguntas e Respostas sobre Direito Processual Civil - Recurso
Nos termos do NCPC, remessa necessária é modalidade recursal?


Nos termos do NCPC, remessa necessária é modalidade recursal?

 

Não se deve confundir recurso com o instituto da remessa necessária, prevista no art. 496 do NCPC (correlato do artigo 475 do CPC de 1973).

Na remessa necessária, independentemente da vontade da parte, a sentença não produz efeitos senão depois de confirmada pelo tribunal em casos específicos na legislação, conforme previsão do art. 496 do NCPC:

Art. 496.  Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;

II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal.

§ 1o Nos casos previstos neste artigo, não interposta a apelação no prazo legal, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, e, se não o fizer, o presidente do respectivo tribunal avocá-los-á.

§ 2o Em qualquer dos casos referidos no § 1o, o tribunal julgará a remessa necessária.

§ 3o Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:

I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;

II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;

III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.




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