Em qual prazo o autor deve promover a citação do réu?
10 dias.
Esta é determinação contida no artigo 219 do Código de Processo Civil.
art. 219...
§ 2o Incumbe à parte promover a citação do réu nos 10 (dez) dias subseqüentes ao despacho que a ordenar, não ficando prejudicada pela demora imputável exclusivamente ao serviço judiciário.
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