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Perguntas e Respostas sobre Direito Eleitoral - Eleições Municipais
Como se dá a participação de terceiros no horário eleitoral gratuito?


Como se dá a participação de terceiros no horário eleitoral gratuito?

É comum que, nas propagandas eleitorais de cada partido/coligação, participem, além de seus candidatos, outros cidadãos formalizando apoio a estes candidatos.

 

Porém, existem proibições que se impõem à participação de ”qualquer” cidadão.  Vejamos:

 

 

Todos podem participar, exceto:

 

1 – os cidadãos que estejam filiados a outro partido/coligação, que não aquele que faz a propaganda;

 

2 – os cidadãos que forem contratados, mediante remuneração, para que suas imagens sejam divulgadas no horário eleitoral gratuito (cachês).

 

(art. 54 da lei nº 9.504/97)

 

 

Já no segundo turno, é possível que pessoas filiadas a outra agremiação partidária participem da propaganda eleitoral gratuita de um determinado partido, desde que o partido/coligação ao qual estejam filiadas estas pessoas não esteja na disputa do segundo turno ou não tenha formalizado apoio ao candidato adversário. 

 

Também, continua proibido o pagamento de cachês.

 

(art. 54, § único, da lei nº 9.504/97) 




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