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Perguntas e Respostas sobre Direito Eleitoral - Eleições Municipais
Em que ordem deve se dar a veiculação da propaganda eleitoral gratuita dos candidatos?


Em que ordem deve se dar a veiculação da propaganda eleitoral gratuita dos candidatos?

Em respeito ao princípio da isonomia, determina a lei que a Justiça Eleitoral efetue SORTEIO, no primeiro dia do horário eleitoral gratuito, para a escolha da ordem de veiculação da propaganda de cada partido ou coligação.

 

A partir de então, seguindo a ordem do sorteio, a propaganda veiculada por último será, no próximo dia, a primeira, que por sua vez, passará a ser a segunda, e assim sucessivamente.

(art.50 da lei nº 9.504/97)




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