Eu e minha mulher pretendemos fazer um testamento único beneficiando uma filha que tenho fora do casamento. Este documento poderá ser anulado por qualquer dos meus outros filhos?
É proibido o testamento único instituído por mais de um testador (conjuntivo).
Vedação legal
É proibido o testamento conjuntivo, feito por duas ou mais pessoas.
Justifica-se a proibição porque tais disposições constituem espécies de pacto sucessório e contrariam uma característica essencial do testamento, que é a revogabilidade.
Veja como dispõe a norma:
Art. 1.863. C. Cível - É proibido o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo.
Entretanto, nada impede que pessoas que desejem testar simultaneamente, compareçam ao Cartório de Notas e ali cada qual faça o seu testamento, em cédulas testamentárias distintas.
Se as partes elaborarem seus testamentos separadamente, ainda que na mesma ocasião e perante o mesmo tabelião, podem deixar os bens um para o outro, sem afronta a norma.
Neste caso, os testamentos não são considerados conjuntivos, pois cada qual conserva a sua autonomia. É que, dessa forma, qualquer dos testadores poderá a qualquer tempo alterar ou revogar o seu testamento.
Fonte: Cursos Gratuitos do Jurisway - Direito das sucessões V
Autor: Danilo Santana - advogado
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