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Perguntas e Respostas sobre Direito das Sucessões - Testamento
Eu e minha mulher pretendemos fazer um testamento único beneficiando uma filha que tenho fora do casamento. Este documento poderá ser anulado por qualquer dos meus outros filhos?


Eu e minha mulher pretendemos fazer um testamento único beneficiando uma filha que tenho fora do casamento. Este documento poderá ser anulado por qualquer dos meus outros filhos?

 

É proibido o testamento único instituído por mais de um testador (conjuntivo).

 

Vedação legal


É proibido o testamento conjuntivo, feito por duas ou mais pessoas.

Justifica-se a proibição porque tais disposições constituem espécies de pacto sucessório e contrariam uma característica essencial do testamento, que é a revogabilidade.

 

Veja como dispõe a norma:

Art. 1.863. C. Cível - É proibido o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo.

 

Entretanto, nada impede que pessoas que desejem testar simultaneamente, compareçam ao Cartório de Notas e ali cada qual faça o seu testamento, em cédulas testamentárias distintas.

Se as partes elaborarem seus testamentos separadamente, ainda que na mesma ocasião e perante o mesmo tabelião, podem deixar os bens um para o outro, sem afronta a norma.

Neste caso, os testamentos não são considerados conjuntivos, pois cada qual conserva a sua autonomia. É que, dessa forma, qualquer dos testadores poderá a qualquer tempo alterar ou revogar o seu testamento.


Fonte: Cursos Gratuitos do Jurisway - Direito das sucessões V

Autor:  Danilo Santana - advogado 

 

 

 




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