Logo JurisWay

Perguntas e Respostas sobre FGTS - FGTS
Quais os documentos necessários para sacar o FGTS?


Quais os documentos necessários para sacar o FGTS?

 

 

Para sacar seu FGTS, o trabalhador deve dirigir-se à agência da Caixa Econômica Federal da localidade onde pretende receber o valor depositado.

Se não existir agência da Caixa Econômica Federal na sua cidade, deve comparecer a outro banco por ela credenciado.

O prazo para pagamento do FGTS é de 5 dias úteis, a partir do dia seguinte ao da entrega do documento.

 

 

Documentos  necessários para sacar o FGTS

 

a) na demissão sem justa causa:

         Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT;

         Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS.

b) na rescisão do contrato de trabalho por culpa recíproca, (culpa do empregador e do trabalhador) ou força maior (fatos alheios à vontade do empregador - Ex.: incêndio, inundação, etc.).

         Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT;

         Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

         Cópia da sentença judicial.

c) na rescisão antecipada, pelo empregador, do contrato de trabalho por tempo determinado, inclusive no caso de contrato de experiência:

         Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT;

         Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS.

d) na extinção da empresa (falência), proporcionando o encerramento de suas atividades ou fechamento de um de seus estabelecimentos:

         Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT;

         Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

         Declaração escrita pela empresa, informando a extinção, fechamento ou encerramento;

         Sentença Judicial, em caso de falência.

e) na rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregador individual:

         Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT;

         Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

         Certidão de óbito.

f) no final do contrato de trabalho por prazo determinado:

         Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT;

         Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS.

g) na aposentadoria:

         Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT;

         Carteira de Trabalho e Previdência social - CTPS;

         Carta de concessão de aposentadoria concedida pela Previdência Social (INSS) ou Portaria publicada no Diário Oficial.

h) quando a conta permanecer três anos corridos sem receber depósitos, como conseqüência de rescisão de contrato de trabalho ocorrida até 13/07/90:

         Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

         Formulário de solicitação de saque de conta inativa, obtido em agência da Caixa Econômica Federal (CEF).

i) no falecimento do trabalhador:

         Solicitação de movimentação de conta ativa ou de conta inativa;

         Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

         Declaração de dependentes habilitados, fornecida pela Previdência Social ou Órgão equivalente.

j) no caso de o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for portador do vírus HIV:

         Solicitação de movimentação de conta ativa ou inativa;

         Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

         Exame Pericial.

l) no caso de neoplasia maligna (câncer) do Titular ou qualquer de seus dependentes:

         Solicitação de movimentação de conta ativa ou de conta inativa;

         Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

         Atestado Médico, cuja data de emissão não seja superior a 30 dias, emitido pelo profissional que acompanha o tratamento do paciente acometido de neoplasia maligna, contendo o diagnóstico expresso da doença, estágio clínico atual da doença/paciente, CID - de 140 a 208 ou de 230 a 234 ou C00 a C97 ou D00 a D09, assinatura e carimbo com o nome/CRM do médico; e

         Cópia do laudo do exame histopatológico ou anatomopatológico, com validade indeterminada, que serviu de base para elaboração do atestado médico.

m) na suspensão do trabalho avulso por período superior a 90 dias:

         Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

         Declaração do Sindicato representativo da categoria profissional;

n) aplicação em cotas de Fundos Mútuos de Privatização:

         Opção de aplicação junto a agências da CEF;

o) Estágio terminal do trabalhador ou qualquer dos seus dependentes em razão de doença grave solicitação de movimentação de conta ativa ou inativa:

         Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

         Exame Pericial.

p) Quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a 70 anos:

         Solicitação de movimentação de conta ativa ou inativa;

         Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS.

 

Procuração

De acordo com o § 18, introduzido no art. 20 da Lei nº 8.036, de 11/05/90, pela Medida Provisória nº 2.197-43, de 24/08/01, o saque de recursos da conta vinculada, nos casos previstos nos incisos I, II, III, VIII, IX e X, deste artigo, somente poderá ser realizado com a presença do titular da conta, salvo em caso de grave moléstia comprovada por perícia médica, quando será paga a procurador especialmente constituído para esse fim.Acompanhamento da Conta Vinculada.

O trabalhador pode e deve acompanhar a situação de sua conta vinculada.

Para isso, ao receber o recibo de pagamento, deve verificar se consta do mesmo a anotação do valor correspondente ao FGTS, que foi (ou será) depositado em sua conta, relativo ao mês do referido pagamento.

Ao receber o extrato de sua conta vinculada, o trabalhador deve comparar o mesmo com os recibos de pagamento, procurando verificar se foram realmente realizados os depósitos dos valores constantes dos referidos recibos.

O trabalhador dispõe dos seguintes documentos para fazer acompanhamento:

a) extrato informativo da conta vinculada, que a Caixa Econômica deve enviar para o empregado, de dois em dois meses;

b) os empregadores estão obrigados a comunicar aos trabalhadores os valores recolhidos à conta vinculada, através de anotação em recibos de pagamento e obrigados a repassar todas as informações recebidas da Caixa Econômica Federal;

c) os empregadores deverão, também, colocar à disposição dos seus trabalhadores, sindicatos ou associações de trabalhadores, os documentos que comprovem os depósitos realizados.

OBS: a qualquer tempo o trabalhador pode solicitar à Caixa Econômica Federal, informações sobre sua conta vinculada.

 

 

Possibilidade de utilização dos recursos do FGTS

a) quando o trabalhador foi demitido sem justa causa;

b) quando ocorrer a rescisão do contrato de trabalho por culpa recíproca ou força maior, após decisão da Justiça do Trabalho;

c) quando ocorrer a rescisão antecipada do contrato de trabalho por tempo determinado, ocasionada pelo empregador;

d) na extinção da empresa, encerramento de suas atividades ou falecimento do empregador individual;

e) no término do contrato de trabalho por prazo determinado;

f) ocorrendo a aposentadoria, inclusive nos casos de trabalhadores avulsos;

g) quando o trabalhador avulso cancelar seu registro junto ao órgão Gestor de Mão-de-Obra - OGMO;

h) quando a conta vinculada permanecer três anos ininterruptos sem receber depósitos, em conseqüência de rescisão de contrato de trabalho ocorrida até 13/07/90;

i) por falecimento do trabalhador. Nesse caso, na falta de dependentes inscritos no Órgão da Previdência Social (INSS) ou órgão equivalente, o pagamento será feito através de alvará judicial;

j) por motivo de AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - SIDA/AIDS);

l) por motivo de neoplasia maligna;

m) na suspensão do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 dias;

n) quando o trabalhador permanecer, a partir de 14/07/90, mais de três anos seguidos, afastado do regime do FGTS;

o) para moradia própria, comprada através do Sistema Financeiro de Habitação - SFH ou, mesmo fora desse Sistema, desde que o imóvel preencha os requisitos para ser por ele financiado. Neste caso, o saldo da conta vinculada poderá ser usado para:

         compra à vista (total ou parcial) ou a prazo, desde que o imóvel se enquadre nas condições do Sistema Financeiro de Habitação - SFH;

         quitação ou redução do saldo devedor de financiamento do SFH;

         pagamento de parte das prestações de financiamento do SFH.

p) para aplicação em quotas de Fundos Mútuos de Privatização, originadas pela privatização de empresas incluídas no Programa Nacional de Desestatização (Lei nº 9.491 de 09/09/97, regulamentada pelo Decreto nº 2.594, de 15/05/98), ou em programas estaduais de privatização.

ATENÇÃO: Em se tratando de trabalhador menor de 18 anos de idade, este deverá estar acompanhado do seu representante legal para viabilizar o saque do FGTS.

 

 

 




Os conteúdos do site podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citado o nome do autor (quando disponível) e incluído um link para o site www.jurisway.org.br.


Achou esta página útil? Então....

Curta ou Compartilhe com os amigos:

Conte aos seus seguidores:

Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados