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Perguntas e Respostas sobre Direito Empresarial - Títulos de Crédito
A emissão de cheque pré-datado e sem fundos é crime?


A emissão de cheque pré-datado e sem fundos é crime?

Resposta:

 

 

Não. A emissão de cheque pré-datado e sem fundos, não é crime.

Quando o credor  recebe um cheque pré-datado e utiliza-se  dele apenas como um documento que manifesta o compromisso de pagamento futuro, está admitindo que o cheque é um título de crédito e não uma ordem de pagamento à vista.

 

Nesse caso, o cheque estaria sendo usado com a função própria das notas promissórias ou das duplicatas, também títulos de crédito, mas cuja relação jurídica, salvo as exceções que a lei prevê, está vinculada apenas ao âmbito cível e não adentra a seara penal.

 

 Vale a pena conferir uma jurisprudência que examinou um processo desta natureza:

http://www.jurisway.org.br/v2/bancojuris1.asp?idmodelo=15268

 




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