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Perguntas e Respostas sobre Direito Empresarial - Títulos de Crédito
A responsabilidade do endossante pelo pagamento do cheque é igual à do avalista?


A responsabilidade do endossante pelo pagamento do cheque é igual à do avalista?

 

 

Resposta:

 

 

Não.  O endossante só tem responsabilidade sobre o cheque se o credor apresentar o cheque em tempo hábil e tomar as providências legais previstas.

 

Portanto,  a responsabilidade do endossante é condicionada.

 

Lei 7.357/85 - art . 47 - Pode o portador promover a execução do cheque:

II - contra os endossantes e seus avalistas, se o cheque apresentado em tempo hábil e a recusa de pagamento é comprovada pelo protesto ou por declaração do sacado, escrita e datada sobre o cheque, com indicação do dia de apresentação, ou, ainda, por declaração escrita e datada por câmara de compensação.

 

 

A responsabilidade do avalista no cheque, que é incondicional e solidária, é mais gravosa que a do endossante, que é condicionada.

 

Lei 7.357/85  - Art . 31 O avalista se obriga da mesma maneira que o avaliado. Subsiste sua obrigação, ainda que nula a por ele garantida, salvo se a nulidade resultar de vício de forma.

 

 




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