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Perguntas e Respostas sobre Locação - Ação de despejo
Fui condenado em uma ação de despejo, tenho direito a algum recurso?


Fui condenado em uma ação de despejo, tenho direito a algum recurso?

Resposta:   

 

Os recursos possíveis dentro de uma demanda  com fundamento na Lei  do Inquilinato são muitos. Todavia,  o mais importante,  o Recurso de Apelação,  que remete o processo, julgado em primeira instância,  ao exame de um Tribunal (ou para a Turma do Juizado Especial), onde os  julgadores, num sistema colegiado,  podem reformar (modificar)  ou  ratificar (manter)  a sentença  proferida pelo  juiz  singular (juiz que julgou a demanda),  não suspende  a execução  da sentença  (art. 58,V).

 

Isso quer dizer que, se alguém  é condenado a desocupar o imóvel, mesmo recorrendo para o Tribunal,  o despejo  poderá ser  levado  a efeito. É que  a Lei agora  não confere efeito suspensivo  aos recursos, o que pode ocorrer é  que, se o Locatário, depois de despejado,    vier a ganhar  a demanda, terá direito a uma indenização,   no mínimo de valor equivalente a  doze mensalidades  locatícias.

 

Mas, quando o juiz dá uma sentença  condenando o  Locatário  à desocupação do imóvel,   estabelece  também um valor para que  o Locador, querendo executar  o despejo antes do exame do recurso,  deposite como caução,  em garantia  de indenização, para a hipótese de o Locatário  reverter a decisão do juiz de primeira   instância.

 

Assim, o recurso  eventualmente interposto pelo Locatário  contra a decisão do juiz não  prejudica o  despejo, mesmo com o recurso  tramitando.  Desde que depositada a caução fixada, poderá o juiz autorizar o despejo compulsório do Locatário.

 

A caução é fixada no valor entre  doze e dezoito meses de aluguel.

 

Se o Locatário  vier a ser vencedor  na demanda, obtendo sucesso  no recurso, o valor  da caução será liberado em seu favor  como  uma indenização  mínima (art.64,2º), nada impedindo, por outro lado, que  venha a buscar na Justiça ressarcimento maior, desde que comprovados os danos decorrentes do despejo  indevido.

 




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