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Perguntas e Respostas sobre Locação - Ação de despejo
Recebi uma ordem de despejo sem que eu tivesse sido sequer citado ou comunicado da ação de retomada. Isso é legal?


Recebi uma ordem de despejo sem que eu tivesse sido sequer citado ou comunicado da ação de retomada. Isso é legal?

Resposta:

 

Em alguns casos, o  despejo pode ser decretado liminarmente, sem  que o Locatário tenha sido ouvido,  com prazo de quinze dias para desocupação voluntária. Não atendido o prazo, o despejo é compulsório e muito rápido,  mesmo  porque a contestação, ou manifestação do  Locatário,  somente será  produzida  depois  do decreto de despejo.

 

Os casos em que é permitido  o  decreto de despejo, liminarmente, são:

 

a)             quando o Locatário descumprir acordo escrito celebrado pelas partes e com assinatura de duas testemunhas, no qual tenha sido ajustado um prazo de seis meses para a desocupação do imóvel, contados da data de assinatura do acordo;

 

b)             quando comprovadamente houver rescisão do contrato de trabalho nas locações  contratadas entre patrão e empregado em razão do emprego;

 

c)             quando do término da locação para temporada,  desde que não tenha decorrido o prazo de trinta dias  entre  o vencimento do contrato e o ajuizamento do despejo;

 

d)             quando falecer o Locatário sem deixar sucessor legítimo na locação  e permaneça no imóvel pessoas não autorizadas pela lei;

 

e)   quando o sublocatário permanecer no imóvel depois de extinta a locação com o Locatário.

 




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