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Perguntas e Respostas sobre Locação - diversos
Além do fim do prazo da locação quais as demais possibilidades legais de rescisão de um contrato de locação?


Além do fim do prazo da locação quais as demais possibilidades legais de rescisão de um contrato de locação?

Resposta:

 

A locação poderá ser desfeita  em várias   outras  hipóteses: por   acordo entre as partes,  por infração  legal ou  contratual,   em decorrência da falta de pagamento dos aluguéis e demais encargos  e, ainda,  para realização de reparações urgentes, determinadas pelo poder público, que não possam ser executadas com a permanência do Locatário dentro do imóvel, ou mesmo, sendo possível sua execução independentemente do uso normal do imóvel,  quando o Locatário  se recusar a  consenti-las.

 

Por acordo entende-se a existência de um distrato que declare estar  rompida a locação,  assinado pelas mesmas partes que assinaram o contrato  de locação.

 

Outro motivo para  a  rescisão é a  infração contratual  ou legal.  A infração se manifesta  quando  o Locador, ou Locatário,  puder comprovar  o descumprimento de cláusula  contratual ou disposição legal. Sublocar o imóvel, alterar sua finalidade,  ou promover obras desnecessárias  sem autorização do Locador,  são infrações contratuais que podem dar ensejo   ao rompimento do contrato locatício e, por conseqüência,  ao ajuizamento da “ação de despejo”.

 

A    falta de  pagamento  se caracteriza  pelo atraso no cumprimento das  obrigações financeiras, como  mensalidade,  seguro, impostos, contribuição ordinária de condomínio e outros compromissos legais estabelecidos no contrato.   A rescisão da locação pela falta de pagamento gera direito de retomada depois de judicialmente facultada ao Locatário a oportunidade de  pagar o seu débito, com  as custas judiciais, multas  contratuais, juros   e honorários  de advogado.

 

Para pedir o imóvel alegando necessidade de reformas urgentes,  deve o Locador possuir  documento oficial exigindo a realização das obras pretendidas.  Nesse  caso, é necessário comprovar  que o Locatário, depois de notificado regulamente,  não  entregou  o imóvel ou  não permite que  sejam promovidas  as reparações com a sua presença.  A  exigência poderá ser manifestada  pela Defesa Civil, Corpo de Bombeiros ou  órgão público similar.





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