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Perguntas e Respostas sobre Direito Imobiliário - Enfiteuse
Há enfiteuse de terras públicas, tais como os terrenos da marinha?


Há enfiteuse de terras públicas, tais como os terrenos da marinha?

Há enfiteuse de natureza especial quando se trata da utilização de bens da União, sobretudo os terrenos da marinha, que segundo o art. 2.038 do CC/16 será tratado por lei especial:

 

Art. 2.038.(...)

§ 2o A enfiteuse dos terrenos de marinha e acrescidos regula-se por lei especial.

 

Essa modalidade de enfiteuse é tratada pelo Decreto-lei nº 9.760/46, e compreende os terrenos que bordejam mar, rios ou lagoas onde existam influência das marés. O tema é matéria de direito público, submetendo-se aos princípios do Direito Administrativo.

 

Cabe destacar, oportunamente, que o foro estabelecido para estas enfiteuses é de proporcional ao domínio pleno, 0,6%, devidamente atualizados ano a ano e o laudêmio é de 5% sobre o valor atual da propriedade.




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