É possível usucapir imóvel objeto de enfiteuse?
Na eventualidade de terceiro, que não tenha ciência da enfiteuse existente sobre o imóvel e ali permanecer com animus de dono, de forma mansa e pacífica pelo prazo estipulado na lei, pode a coisa ser adquirida por este por usucapião.
A usucapião se constituirá se não houver oposição nem do enfiteuta nem do senhorio. Nesse caso, a consumação da usucapião é modalidade de extinção da enfiteuse.
Entre o senhorio e o enfiteuta não há como usucapir o domínio pleno haja vista que, em nenhum deles, haverá a posse qualificada que enseja a usucapião.
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