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Perguntas e Respostas sobre Direito Imobiliário - Enfiteuse
E se o objeto da enfiteuse perecer?


E se o objeto da enfiteuse perecer?

Na eventualidade do objeto do contrato de enfiteuse perecer, o enfiteuta pode abandoná-lo, configurando renúncia à enfiteuse, por ato de sua exclusiva vontade, independente do consentimento do senhorio. Para que tal ato se repute válido é necessário que seja o mesmo registro no cartório de imóveis competente. Nesse caso, o enfiteuta não terá nenhum direito ao ressarcimento dos valores pagos a título de foro. Assim, determina o art. 687 do CC/16:

 

Art. 687.  O foreiro não tem direito à remissão do foro, por esterilidade ou destruição parcial do prédio enfitêutico, nem pela perda total de seus frutos; pode, em tais casos, porém, abandoná-lo ao senhorio direto, e, independentemente do seu consenso, fazer inscrever o ato da renúncia (art. 691).

 

Por outro lado, se o perecimento do objeto da enfiteuse ocorrer por culpa do enfiteuta, terá a obrigação de ressarcir o senhorio.

 

Tal renúncia não será eficaz se for feita em prejuízo de credores, configurando fraude aos credores. Dessa forma, a renúncia pelo enfiteuta não será eficaz perante estes até que as dívidas pendentes sejam devidamente quitadas.




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