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Perguntas e Respostas sobre Direito Imobiliário - Usucapião
O que é usucapião coletivo?


O que é usucapião coletivo?

Essa modalidade de usucapião está prevista na Lei nº10.257/01, que regulamenta o Estatuto da Cidade.
 
Este instituto privilegia a população de baixa renda que, em conjunto, ocupa determinado imóvel urbano, e nele permanece com posse mansa, pacífica e ininterrupta por cinco anos, para fins de moradia sua ou de sua família.
 
Não se exige que estes possuidores atuem com animus domini (ou seja, ter a coisa como sua) mas sim, possuir o imóvel de forma mansa, pacífica e ininterrupta.
 
Cumpre salientar que esta modalidade trata-se de área com extensão superior a duzentos e cinqüenta metros quadrados, e que não tenha como definir o exato terreno ocupado por cada possuidor.
 
Aqueles que serão contemplados com a propriedade por meio desta usucapião não podem ser proprietários de outros imóveis, sejam eles rurais ou urbanos. Nesse sentido dispõe o art. 10 da Lei nº10.257/01:
 
 
 
Art. 10. As áreas urbanas com mais de duzentos e cinqüenta metros quadrados, ocupadas por população de baixa renda para sua moradia, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, onde não for possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor, são susceptíveis de serem usucapidas coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.



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