Como funciona a Ação de Manutenção da Posse?
Na Ação de Manutenção de Posse, o possuidor utiliza a via judicial para repelir a turbação (perturbação) que está sofrendo.
Como essa perturbação não impede totalmente o exercício da posse, o possuidor entrará com essa ação com o exclusivo objetivo de se manter na posse.
Os requisitos dessa ação são: posse atual, bem como a comprovação da turbação, a data de sua ocorrência.
Deve ser comprovado também que mesmo diante da turbação, posteriormente o possuidor conseguiu exercer a posse, conforme adverte art. 927 do CPC:
Art. 927. Incumbe ao autor provar:
I - a sua posse;
Il - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu;
III - a data da turbação ou do esbulho;
IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção; a perda da posse, na ação de reintegração.(grifo nosso)
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