STJ - Concurso público para cartório. Questão de prova. Anulação pelo poder judiciário. Invasão na esfera adiscricionária da administração pública.
Processo |
AgRg no RMS 21014 / RS AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA 2005/0197813-6 |
Relator(a) |
Ministra LAURITA VAZ (1120) |
Órgão Julgador |
T5 - QUINTA TURMA |
Data do Julgamento |
12/06/2007 |
Data da Publicação/Fonte |
DJ 06/08/2007 p. 542 |
Ementa |
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA
CARTÓRIO. QUESTÃO DE PROVA. ANULAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO.
INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE REVER OS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO.
INVASÃO NA ESFERA DISCRICIONÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
1. É vedado ao Poder Judiciário o reexame dos critérios usados pela
Banca Examinadora na elaboração, correção e atribuição de notas em
provas de concursos públicos, o qual deve limitar-se ao exame da
legalidade do procedimento administrativo e da observância das
regras contidas no respectivo edital. Precedentes do STJ.
2. No caso, a Banca Examinadora, ao responder aos recursos
interpostos das questões da prova objetiva, explicitou, de forma
clara, o critério adotado na elaboração e correção da questão,
consistente no fato de que a resposta incompleta não poderia ser
considerada errada.
3. Agravo regimental desprovido.
|
Acórdão |
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes Maia Filho, Felix Fischer e Gilson Dipp votaram com a Sra. Ministra Relatora. |
Os conteúdos do site podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citado o nome do autor (quando disponível) e incluído um link para o site www.jurisway.org.br.
Achou esta página útil? Então....
Curta ou Compartilhe com os amigos: