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AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – VALIDADE DO CONTRATO
A Emenda Constitucional 51/2006 valida os contratos de trabalho dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias que na data da sua promulgação – 14.02.2006 -, estejam prestando serviços, desde que tenham sido contratados a partir de anterior processo de Seleção Pública efetuado por órgãos ou entes da administração direta ou indireta de Estado, Distrito Federal ou Município ou por outras instituições com a efetiva supervisão e autorização da administração direta dos entes da federação.
RELATORA DESEMBARGADORA GRAÇA LARANJEIRA. ACÓRDÃO 2ª TURMA Nº 9.872/2007. PUBLICADO NO D.O. TRT-5 EM 10/05/2007. PROCESSO Nº 00966-2005-291-05-00-0 RO.