Como funciona a questão da competência para julgamento, em se tratando de uma Ação Popular?
São competentes para processar e julgar a ação popular os juízos competentes para julgar as causas de interesse da União, do Distrito Federal, dos Estados membros, dos Municípios e das pessoas jurídicas pertencentes a essas entidades políticas.
Desta forma, a competência irá ser distribuída de acordo com a organização judiciária de cada Estado, ressalvado os casos de competência originária.
Quando o pleito interessar simultaneamente a União e demais pessoas jurídicas, políticas ou não, prevalecerá o foro da União.
Quando o pleito interessar simultaneamente a um Estado-membro e demais pessoas jurídicas, políticas ou não, prevalecerá o foro do Estado-membro.
Em Minas Gerais, por exemplo, quando o pleito é de interesse do Estado, a competência para julgamento é da Vara da Fazenda Pública Estadual.
É importante ressaltar que a propositura da ação torna preventa a jurisdição do juízo para todas as posteriores que tenham as mesmas pessoas e os mesmos fundamentos.
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