Após a etapa declaratória, quais serão os procedimentos da entidade expropriatória?
Após a edição do ato declaratório será iniciado o “processo de negociação” junto ao proprietário do imóvel a ser expropriado visando estabelecer uma conciliação amigável atinente ao valor da indenização a ser paga e do prazo de entrega do bem.
Neste momento, a entidade expropriante apresenta sua proposta de indenização que terá como base os parâmetros estabelecidos na lei.
É admitido que o proprietário do imóvel a ser expropriado apresente uma contra proposta a entidade expropriante que será por esta analisada.
Havendo a conciliação das partes é formalizado o acordo, que deverá conter todas as cláusulas e condições pactuadas entre as partes.
Na prática, as partes têm submetido este acordo à homologação judicial, que terá o mesmo valor da sentença proferida em um processo expropriatório contencioso.
A transferência do bem a ser expropriado deve ser efetivada de acordo com sua natureza e pode ser realizada mediante escritura pública ou instrumento particular.
Em se tratando de bens imóveis, a escritura deverá ser registrada no Cartório de Registro de imóveis competente.
Todavia, não havendo conciliação entre as partes, a questão será deslocada para a esfera judicial.
Desta forma, a questão será decidida pelo juiz competente para julgar a ação de desapropriação
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