Outras perguntas sobre
'Desapropriação'
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Como será determinada a competência para o julgamento de uma ação de desapropriação?
Após a etapa declaratória, quais serão os procedimentos da entidade expropriatória?
Basicamente, o procedimento de desapropriação envolve duas etapas.
A primeira etapa é conhecida como declaratória.
Trata-se de uma fase que se desenvolve no âmbito administrativo e se consolida com a realização do ato declaratório da autoridade competente para a desapropriação.
A segunda etapa é conhecida como executória.
Diferentemente da primeira etapa que sempre irá se realizar no âmbito administrativo, a etapa executória eventualmente, pode se desenvolver na esfera judicial.
Na realidade, a decisão será do expropriado, que concordando com os termos da desapropriação e por conseqüência, com o valor da indenização, entra em conciliação com o poder público, no próprio âmbito administrativo, não havendo necessidade do deslocamento para a esfera judicial.
Todavia, não havendo a composição amistosa, seja pela insurreição do expropriado em face da desapropriação propriamente dita, seja em face do valor da indenização, há a necessidade do deslocamento da questão para a esfera judicial, que irá decidir a questão.