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Perguntas e Respostas sobre Direito Administrativo - Desapropriação
Quais são as hipóteses legais de desapropriação por utilidade pública?


Quais são as hipóteses legais de desapropriação por utilidade pública?

O próprio Decreto-Lei 3.365/41 estabelece quais são as hipóteses de configuração da utilidade pública:

 

Decreto lei 3.365/41

Art. 5º Consideram-se casos de utilidade pública:

 

a) a segurança nacional;

 

b) a defesa do Estado;

 

c) o socorro público em caso de calamidade;

 

d) a salubridade pública;

 

e) a criação e melhoramento de centros de população, seu abastecimento regular de meios de subsistência;

 

f) o aproveitamento industrial das minas e das jazidas minerais, das águas e da energia hidráulica;

 

g) a assistência pública, as obras de higiene e decoração, casas de saude, clínicas, estações de clima e fontes medicinais;

 

h) a exploração ou a conservação dos serviços públicos;

 

i) a abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos; a execução de planos de urbanização; o parcelamento do solo, com ou sem edificação, para sua melhor utilização econômica, higiênica ou estética; a construção ou ampliação de distritos industriais;

 

j) o funcionamento dos meios de transporte coletivo;

 

k) a preservação e conservação dos monumentos históricos, e artísticos, isolados ou integrados em conjuntos urbanos ou rurais, bem como as medidas necessárias a manter-lhes e realçar-lhes os aspectos mais valiosos ou característicos e, ainda, a proteção de paisagens e locais particularmente dotados pela natureza;

 

l) a preservação e a conservação adequada de arquivos, documentos e outros bens moveis de valor histórico ou artístico;

 

m) a construção de edifícios públicos, monumentos comemorativos e cemitérios;

 

n) a criação de estádios, aeródromos ou campos de pouso para aeronaves;

 

o) a reedição ou divulgação de obra ou invento de natureza científica, artística ou literária;

 

p) os demais casos previstos por leis especiais.

 

Conforme se pode perceber a lei tentou abranger a maior número possível de hipóteses legais, todavia, não as esgotou pelo que é admitida a inclusão de outras, por meio de outras leis especiais.

 




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