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Perguntas e Respostas sobre Direito Administrativo - Desapropriação
Quais são os principais artigos da Constituição Federal que tratam da questão da desapropriação?


Quais são os principais artigos da Constituição Federal que tratam da questão da desapropriação?

O instituto da desapropriação encontra-se previsto na Constituição Federal, distribuídos em diversos artigos.

 

 

O artigo 5º em seu inciso XXIV, por exemplo, trata desta questão:

 

 

Constituição Federal

 Artigo 5º...

 XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

 

  

Também o artigo, 182, §4º trata desta questão:

 

Art. 182 - A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.

 § 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

 

 

Importa ainda, citar o artigo 184 da Constituição Federal que trata da desapropriação para fins de reforma agrária:

 

Constituição Federal

 Art. 184 - Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

 

 

E o artigo 243 da Constituição Federal que trata da questão do cultivo de culturas ilegais ou plantas psicotrópicas:

 

 

Constituição Federal

 Art. 243 - As glebas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas e especificamente destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

 Parágrafo único - Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins será confiscado e reverterá em benefício de instituições e pessoal especializados no tratamento e recuperação de viciados e no aparelhamento e custeio de atividades de fiscalização, controle, prevenção e repressão do crime de tráfico dessas substâncias.




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