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Perguntas e Respostas sobre Direito Administrativo - Ação Civil Pública
Quem é parte legítima que pode ajuizar uma Ação Civil Pública?


Quem é parte legítima que pode ajuizar uma Ação Civil Pública?

Nos termos do artigo 5º da Lei nº 7.347/85 são legitimados ativos para impetrar uma ação civil pública: o Ministério Público, a União Federal, os Estados-membros, os municípios, as autarquias, as empresas públicas, as fundações, as sociedades de economia mista e, ainda, as associações que tenham sido constituídas há pelo menos um ano e que tenham entre seus objetivos institucionais a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, a livre concorrência, ao patrimônio histórico, ao patrimônio turístico, ao patrimônio artístico, ao patrimônio paisagístico e ao patrimônio estético.

 

É importante ressaltar que as associações somente necessitam conter dentre seus objetivos institucionais o requisito que será utilizado na ação civil pública.

 

Dessa forma, se uma associação deseja discutir uma questão relativa à livre concorrência é forçoso que entre seus objetivos institucionais a defesa da livre concorrência esteja inserida.

 

A recíproca também é verdadeira: não há possibilidade de uma associação que tenha entre seus objetivos institucionais a defesa do patrimônio histórico discutir por meio de uma ação civil pública questões que envolvam a proteção ao consumidor.

 

Quanto ao requisito da constituição pelo prazo de pelo menos um ano, a própria Lei 7.347/85 prevê a sua possibilidade de dispensa pelo juiz em casos de manifesto interesse social, reconhecido através da dimensão ou característica do dano ou da relevância do bem jurídico a ser protegido.

 

 

 

 

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