Qual a origem da Ação Civil Pública no direito pátrio?
A Ação Civil Pública ingressou no sistema jurídico brasileiro através da Lei Orgânica do Ministério Público, que dentre as atribuições de seus representantes inseriu a atribuição de promover a ação civil pública.
Todavia, a lei que se referia a atribuição do representante do ministério público somente foi publicada em
Em 1990, o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90) modificou vários artigos da Lei nº 7.347/85, além de ampliar consideravelmente a abrangência de atuação.
A constituição Federal, por sua vez, também prestigiou a Ação Civil Pública, referindo-se a ela, em seu artigo 129, na seção que trata do Ministério Público.
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