Qual é o conceito de uma Empresa Pública para o ordenamento jurídico brasileiro?
Introduzida no Direito pátrio pelo Decreto 200/67, a empresa pública é uma espécie de pessoa jurídica que integra a Administração pública indireta.
Em regra, criada pelo Estado, presta seus serviços no campo da atividade econômica privada, nos termos e limites fixados pela legislação e pela Constituição Federal.
Em se tratando da definição de uma empresa pública, necessária se torna a transcrição do artigo 5º, inciso II, do Decreto Lei 200/67:
...
“... Empresa pública: a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criada por lei para a exploração de atividade econômica que o governo seja levado a exercer por força de contingência administrativa, podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.”
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