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Perguntas e Respostas sobre Direito Administrativo - Mandado de Injunção
Quais são os efeitos e o alcance de uma ação de Mandado de Injunção?


Quais são os efeitos e o alcance de uma ação de Mandado de Injunção?

O instituto do mandado de injunção, embora muito festejado no mundo jurídico e tido com importante remédio para a questão da falta das normas regulamentadoras de direitos assegurados pelas Constituições, sofreu grande “abalo”’, em face da interpretação dada pelo poder Judiciário, quanto a sua natureza e o alcance de seus efeitos.

 

É que na realidade, no entendimento da maioria dos operadores do direito, o objetivo do mandado de injunção era a resolução efetiva do problema, com a edição da norma pelo poder judiciário.

 

Ou seja, em se tratando da procedência do pedido do autor, com o reconhecimento da ausência de norma regulamentadora de direito assegurado pela Constituição, o juiz ou Tribunal que competisse o julgamento da questão, deveria proceder à regulamentação do direito, com a edição da norma regulamentar, mesmo sabendo-se que esta norma apresenta eficácia somente entre as partes envolvidas.

 

Por exemplo, em se tratando de uma ação de mandado de injunção que visasse solucionar a questão da regulamentação do adicional de penosidade, o julgador, deveria em sua sentença, regulamentar este direito, de forma a assegurar efetivamente seu gozo ao autor da ação.

 

Todavia, os Tribunais do país, sobretudo o Supremo Tribunal Federal, após acalorados debates jurídicos acerca do alcance e dos efeitos do mandado de injunção, decidiram por restringi-lo.

 

Ou seja, decidiram que não competia ao poder judiciário o mister de editar a norma faltosa em questão.

 

É que seguindo a linha de entendimento delineada pelo Supremo Tribunal Federal, ficou decidido que em se tratando de reconhecimento de ausência de norma legal, deveria o órgão ou o juiz julgador, determinar, através de sua sentença, que o órgão responsável editasse tal norma, sob pena de invadir competência do Poder Legislativo.

 

Como se pode observar, a interpretação jurídica da pelo Supremo Tribunal Federal em relação aos efeitos e ao alcance do mandado de injunção, tornou quase letra morta, o instituto em questão.

 

Neste sentido, são as palavras do Ilmo. Professor Celso Antônio Bandeira de Melo, em seu livro curso de Direito Administrativo, senão vejamos:

 

“Até o presente, este instituto não conseguiu preencher a finalidade que lhe é própria, pois o Supremo Tribunal Federal, certamente por discordar do preceito constitucional que o instituiu, tem conseguido, por via interpretativa esdrúxula, nulificar sua utilização, tornando absolutamente inócuo”

 

Realmente, há de se concordar com o Ilmo. Professor, no que concerne ao entendimento de que o mandado de injunção, ante a interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal, tornou-se letra morta.

 

Todavia, não é menos correto o entendimento de que o direito é uma ciência dinâmica que se atualiza constantemente, pelo que pensamos que esta questão ainda está longe de uma solução final.




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