O congresso nacional detém a competência de aprovar a realização de Tratados e Acordos Internacionais?
Sim. É atribuição do Congresso Nacional aprovar, através de um decreto legislativo, Tratados e Acordos Internacionais, que impliquem encargos ou onerem o patrimônio nacional.
É importante ressaltar que a aprovação do Congresso Nacional é requisito indispensável para que este Tratado ou Acordo Internacional produza efeitos jurídicos no território brasileiro.
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