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Perguntas e Respostas sobre Direito Administrativo - Agentes públicos
As controvérsias decorrentes do vínculo jurídico firmado entre a administração pública e os servidores temporários são de competência da justiça do Trabalho?


As controvérsias decorrentes do vínculo jurídico firmado entre a administração pública e os servidores temporários são de competência da justiça do Trabalho?

Não. A jurisprudência do STF tem entendido que a análise deste tipo de prestação de serviço não é de competência da justiça do trabalho, pois, trata-se de vínculo especial, de natureza jurídico-administrativa. A competência pertence a justiça comum.

Neste sentido:

COMPETÊNCIA. TRABALHO TEMPORÁRIO.

 

O contrato de prestação de serviço temporário (art. 37, IX, da CF/1988) terá sempre caráter jurídico-administrativo (segue o regime jurídico único do município contratante), ainda que seja prorrogado de maneira irregular. A prolongação feita nesses moldes não transmuda o vínculo inicialmente estabelecido entre as partes para um liame celetista, tal como antes se entendia. Assim, deve ser afastada a competência da Justiça do Trabalho para fixar a do juízo de Direito. Precedentes citados do STF: RE 573.202-AM, DJe 5/12/2008; do STJ: CC 100.271-PE, DJe 6/4/2009. CC 106.748-MG, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 23/9/2009.




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