Vícios dos atos administrativos
1. Vícios dos atos administrativos;
a) Vícios sanáveis: Sujeito e forma;
b) Vícios insanáveis: Objeto, motivo e finalidade;
Vício de sujeito;
a) Excesso de poder (quando o agente exorbita sua competência)
b) Função de fato; (quem pratica o ato não foi investido regulamente na função
i. O ato praticado pelo agente de fato reputa-se válido perante terceiro de boa fé.
c) Usurpação de função pública; (considerado ato inexistente)
d) Função de fato X Usurpação de função pública
i. Função de fato houve investidura, mas esta foi irregular;
ii. Usurpação nunca houve investidura;
Vício na forma;
a) Quando a forma prescrita em lei não é observada;
Vício no objeto;
a) Quando o objeto é ilícito;
b) Quando o objeto é impossível;
c) Quando o objeto é indeterminado;
d) Quando o objeto é imoral;
Vício no motivo;
a) Teoria dos motivos determinantes
i. Quando o motivo é inexistente;
ii. Quando o motivo é falso;
Vício na finalidade;
a) Quando há desvio de finalidade (desvio de poder)
i. Há desvio de finalidade quando o agente pratica um ato visando outra finalidade que não seja a prevista em lei;
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