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Perguntas e Respostas sobre Direito Administrativo - Revisão - Teoria dos atos administrativos
Características ou atributos do ato administrativo


Características ou atributos do ato administrativo

1.       Características ou atributos do ato administrativo;

a)      Presunção de legitimidade e veracidade,

b)      Auto-executoridade,

c)        Imperatividade;

d)      Tipicidade;

 

         Presunção de veracidade ou legitimidade

a)      Presunção de veracidade: ato administrativo presume-se verdadeiro, fato sobre o qual se se baseou o ato presume-se verdadeiro;

b)      Presunção de legitimidade: presume-se que o ato foi editado em conformidade com ordenamento jurídico;

c)       Fundamentos:

                                                         i.            -  O ato administrativo é um ato de poder;

                                                       ii.            - Administração age de acordo com o princípio da legalidade;

                                                      iii.            -O ato administrativo se sujeita a controle;

                                                     iv.            - Questão operacional;

d)      A presunção é sempre relativa;

e)      Único atributo que está presente em todos os atos administrativo;

f)       Conseqüências jurídicas:

                                                         i.            Administração pode auto-executar seus atos;  (não precisa pedir autorização do Poder judiciário)

                                                       ii.            Mesmo inválido, produz efeitos como se válido fosse; (produz seus efeitos até que seja anulado ou revogado)

                                                      iii.            Vício que enseja anulabilidade: não se aplica o artigo 168;

                                                     iv.            Maria Silvia Di Pietro: Artigo 168 do CC não se aplica, pois o ato administrativo se presume legitimo e verdadeiro, devendo a nulidade ser argüida somente pela parte interessada;

                                                       v.            Celso Antonio Bandeira de Melo: Artigo 168 do CC se aplica em caso de nulidade do ato administrativo, devendo a nulidade pode ser conhecida de oficio pelo juiz ou argüida pelo Ministério Público;

 

         Imperatividade ou coercibilidade (Poder extroverso);

a)      O ato administrativo se impõe ao destinatário;

b)      O ato administrativo cria uma obrigação para seu destinatário;

 

         Auto-executoridade ou executoriedade;

a)      Administração pode praticar o ato administrativo sem recorrer ao judiciário;

b)      Existe quando a lei expressamente estabelece ou quando as circunstâncias do caso concreto ensejar;

c)       Aplicação da multa e auto-executória,  mas a cobrança pecuniária da multa não é auto-executória.

 

         Tipicidade;

a)      Não é reconhecida por todos os doutrinadores;

b)      O ato administrativo corresponde a figuras jurídicas típicas;

c)       Para cada finalidade que administração pretende alcançar, existe um ato administrativo específico;




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