Características ou atributos do ato administrativo
1. Características ou atributos do ato administrativo;
a) Presunção de legitimidade e veracidade,
b) Auto-executoridade,
c) Imperatividade;
d) Tipicidade;
Presunção de veracidade ou legitimidade
a) Presunção de veracidade: ato administrativo presume-se verdadeiro, fato sobre o qual se se baseou o ato presume-se verdadeiro;
b) Presunção de legitimidade: presume-se que o ato foi editado em conformidade com ordenamento jurídico;
c) Fundamentos:
i. - O ato administrativo é um ato de poder;
ii. - Administração age de acordo com o princípio da legalidade;
iii. -O ato administrativo se sujeita a controle;
iv. - Questão operacional;
d) A presunção é sempre relativa;
e) Único atributo que está presente em todos os atos administrativo;
f) Conseqüências jurídicas:
i. Administração pode auto-executar seus atos; (não precisa pedir autorização do Poder judiciário)
ii. Mesmo inválido, produz efeitos como se válido fosse; (produz seus efeitos até que seja anulado ou revogado)
iii. Vício que enseja anulabilidade: não se aplica o artigo 168;
iv. Maria Silvia Di Pietro: Artigo 168 do CC não se aplica, pois o ato administrativo se presume legitimo e verdadeiro, devendo a nulidade ser argüida somente pela parte interessada;
v. Celso Antonio Bandeira de Melo: Artigo 168 do CC se aplica em caso de nulidade do ato administrativo, devendo a nulidade pode ser conhecida de oficio pelo juiz ou argüida pelo Ministério Público;
Imperatividade ou coercibilidade (Poder extroverso);
a) O ato administrativo se impõe ao destinatário;
b) O ato administrativo cria uma obrigação para seu destinatário;
Auto-executoridade ou executoriedade;
a) Administração pode praticar o ato administrativo sem recorrer ao judiciário;
b) Existe quando a lei expressamente estabelece ou quando as circunstâncias do caso concreto ensejar;
c) Aplicação da multa e auto-executória, mas a cobrança pecuniária da multa não é auto-executória.
Tipicidade;
a) Não é reconhecida por todos os doutrinadores;
b) O ato administrativo corresponde a figuras jurídicas típicas;
c) Para cada finalidade que administração pretende alcançar, existe um ato administrativo específico;
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