Atos Administrativos - Aspectos introdutórios
1. Fato administrativo
a) Acontecimentos materiais realizados no exercício da função administrativa;
b) Trata-se de uma espécie de fato jurídico;
c) Acontecimentos que tem relevância no âmbito do direito administrativo;
2. Fato da Administração
a) Acontecimentos que não tem relevância para o direito administrativo;
3. Atos da Administração
a) Atos praticados pela Administração pública (sentido estrito - Poder Executivo);
b) Atos praticados no exercício da função administrativa;
4. Ato Administrativo
a) Espécie de ato praticado da administração pública;
b) Toda declaração do Estado ou quem lhes faça às vezes, inferior à lei, para cumprir à lei, regida pelo direito público, sujeita à apreciação do Poder Judiciário; (conceito amplo)
c) Declarações unilaterais do Estado ou lhe faça às vezes, que produzem efeitos imediatos, inferior à lei, para cumprir à lei, regida por direito público e sujeita à apreciação do Poder Judiciário; (conceito restrito)
5. Ato vinculado X Ato discricionário
a) Ato vinculado: lei estabelece os requisitos para a sua prática (não há liberdade para a administração)
b) Ato discricionário: lei concede certa liberdade de escolha para a prática do ato administrativo
c) Toda licença é ato administrativo vinculado;
d) Toda autorização é ato administrativo discricionário;
6. Mérito do ato administrativo
a) O mérito somente existe nos atos administrativos discricionários – liberdade para apreciação oportunidade ou conveniência.
b) Discricionariedade administrativa
i. Quando a lei expressamente diz.
ii. Quando a lei não é capaz de prever todas as situações concretas a ser enfrentadas pela administração;
iii. Quando a lei atribui uma competência, mas não diz como exercê-la;
c) O ato discricionário terá o mérito administrativo – oportunidade e conveniência de se definir o interesse público.
7. Silêncio da administração
a) Inércia da administração;
b) Não é ato administrativo;
c) Considerado com fato administrativo;
d) Passível de recurso administrativo ou ação judicial;
e) Em caso de ação judicial:
i. Posicionamento majoritário: impossibilidade do Poder Judiciário suprir a omissão da administração;
ii. Posicionamento Minoritário: em se tratando do ato administrativo vinculado, admite-se a possibilidade do Poder Judiciário suprir a omissão da administração. (Celso Antônio Bandeira de Mello)
8. Dimensão do ato administrativo:
a) Perfeição, validade e eficácia
b) Ato perfeito: completou todas as etapas para a sua formação;
c) Ato válido: praticado em conformidade com o ordenamento jurídico;
d) Ato eficaz: apto a produzir seus efeitos típicos;
e) Perfeição, validade, eficácia e exeqüibilidade
f) Exeqüibilidade: efetiva capacidade do ato de produzir direitos; (José dos Santos Carvalho filho)
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