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Perguntas e Respostas sobre Direito Administrativo - Revisão - Teoria dos atos administrativos
Atos Administrativos - Aspectos introdutórios


Atos Administrativos - Aspectos introdutórios

1.       Fato administrativo

a)      Acontecimentos materiais realizados no exercício da função administrativa;

b)      Trata-se de uma espécie de fato jurídico;

c)       Acontecimentos que tem relevância no âmbito do direito administrativo;

 

2.       Fato da Administração

a)      Acontecimentos que não tem relevância para o direito administrativo;

 

3.       Atos da Administração

a)      Atos praticados pela Administração pública (sentido estrito - Poder Executivo);

b)      Atos praticados no exercício da função administrativa;

 

4.       Ato Administrativo

a)      Espécie de ato praticado da administração pública;

b)      Toda declaração do Estado ou quem lhes faça às vezes, inferior à lei, para cumprir à lei, regida pelo direito público, sujeita à apreciação do Poder Judiciário; (conceito amplo)

c)       Declarações unilaterais do Estado ou lhe faça às vezes, que produzem efeitos imediatos, inferior à lei, para cumprir à  lei, regida por direito público e sujeita à apreciação do Poder Judiciário; (conceito restrito)

 

5.       Ato vinculado X Ato discricionário

a)      Ato vinculado: lei estabelece os requisitos para a sua prática (não há liberdade para a administração)

b)      Ato discricionário: lei concede certa liberdade de escolha para a prática do ato administrativo

c)       Toda licença é ato administrativo vinculado;

d)      Toda autorização é ato administrativo discricionário;

 

6.       Mérito do ato administrativo

a)      O mérito somente existe nos atos administrativos discricionários – liberdade para apreciação oportunidade ou conveniência.

b)      Discricionariedade administrativa

                                                         i.            Quando a lei expressamente diz.

                                                       ii.            Quando a lei não é capaz de prever todas as situações concretas a ser enfrentadas pela administração;

                                                      iii.            Quando a lei atribui uma competência, mas não diz como exercê-la;

c)       O ato discricionário terá o mérito administrativo – oportunidade e conveniência de se definir o interesse público.

 

7.       Silêncio da administração

a)      Inércia da administração;

b)      Não é ato administrativo;

c)       Considerado com fato administrativo;

d)      Passível de recurso administrativo ou ação judicial;

e)      Em caso de ação judicial:

                                                         i.            Posicionamento majoritário: impossibilidade do Poder Judiciário suprir a omissão da administração;

                                                       ii.            Posicionamento Minoritário: em se tratando do ato administrativo vinculado, admite-se a possibilidade do Poder Judiciário suprir a omissão da administração. (Celso Antônio Bandeira de Mello)

 

8.       Dimensão do ato administrativo:

a)      Perfeição, validade e eficácia

b)      Ato perfeito: completou todas as etapas para a sua formação;

c)       Ato válido: praticado em conformidade com o ordenamento jurídico;

d)      Ato eficaz: apto a produzir seus efeitos típicos;

e)      Perfeição, validade, eficácia e exeqüibilidade

f)       Exeqüibilidade: efetiva capacidade do ato de produzir direitos; (José dos Santos Carvalho filho)

 

 




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