Diz o art. 37, § 6º da CR que o Estado é responsável pelos danos causados a terceiros. Mas quem são estes terceiros?
É todo administrado! Entretanto a doutrina e jurisprudência vem entendendo que se o administrado possui uma relação direta com o Estado, sendo esta decorrente de um vínculo contratual ou legal, este administrado não é considerado terceiro para fins de responsabilidade civil.
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