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Perguntas e Respostas sobre Direito de Família - Separação e Divórcio
Prazo legal para pedir o divórcio litigioso
Pergunta: No sexto mês de casado descobri que minha mulher tem um amante e fica com ele todas as quartas feiras. Descobri ainda fotos dos dois na praia, e cartas que trocaram enquanto estava trabalhando em outro país. Quero entrar com o pedido de separação, mas, um advogado me informou que tenho que esperar um ano depois do casamento. Não sei se terei condições de esperar, tenho alguma alternativa?


Prazo legal para pedir o divórcio litigioso

Pergunta: No sexto mês de casado descobri que minha mulher tem um amante e fica com ele todas as quartas feiras. Descobri ainda fotos dos dois na praia, e cartas que trocaram enquanto estava trabalhando em outro país. Quero entrar com o pedido de separação, mas, um advogado me informou que tenho que esperar um ano depois do casamento. Não sei se terei condições de esperar, tenho alguma alternativa?

 


 

Resposta:

 

Se for uma separação amigável, por mútuo consentimento, a lei impõe realmente um prazo para que o casal possa optar pela separação. (art. 1574 do Novo Código Civil)

 

No seu caso é diferente. A separação poderá ser litigiosa, e então não será necessário esperar qualquer prazo para ajuizar a ação. 


A Lei diz que a qualquer tempo após a celebração do casamento, um dos cônjuges poderá ajuizar contra o outro ação de separação litigiosa desde que lhe impute - e comprove - ato que importe em grave violação dos deveres do casamento e torne insuportável a vida em comum.

 

Também poderá pedir a separação litigiosa, mas sem necessidade de acusar o outro de qualquer infração, o cônjuge que estiver a mais de um ano com ruptura da vida em comum e a impossibilidade de sua reconstituição. (art. 1.572, § 1º, do Novo Código Civil)






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