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Perguntas e Respostas sobre Direito de Família - Separação e Divórcio
Separação de Corpos
Pergunta: Meu marido arranjou outra mulher, passa as noites fora, mas, não quer ir embora, não aceita que eu volte para a casa dos meus pais e se recusa a falar sobre uma possível separação. E o pior, ultimamente passou a me agredir fisicamente. Tenho receio de procurar a polícia porque ele é violento e sei que uma separação pode levar muito tempo.


Separação de Corpos

Pergunta: Meu marido arranjou outra mulher, passa as noites fora, mas, não quer ir embora, não aceita que eu volte para a casa dos meus pais e se recusa a falar sobre uma possível separação. E o pior, ultimamente passou a me agredir fisicamente. Tenho receio de procurar a polícia porque ele é violento e sei que uma separação pode levar muito tempo.

 

  

Resposta:

 

As coisas nem sempre são assim, tão complicadas. Você pode sim, deixá-lo e começar uma nova vida. Apenas terá que fazer isso de forma legal, juntando as provas que tiver e pedir ao juiz, de imediato, que, antes de examinar a ação de separação, lhe autorize a deixar o lar conjugal. 

 

Estes procedimentos judiciais acontecem com muita frequência e são o único caminho para se obter uma solução em poucos dias.


A lei estabelece que antes de mover a ação de nulidade do casamento, a de anulação, a de separação judicial, a de divórcio direto ou a de dissolução de união estável, o marido ou a mulher, se comprovar a necessidade, poderá requerer a separação de corpos, que será concedida pelo juiz com a possível brevidade. (vide art. 1.562 do Novo Código Civil)

 

A “separação de corpos” é uma medida cautelar, que antecede a separação judicial, e é utilizada sempre que se torne inviável a convivência entre o casal, sob o mesmo teto.

O juiz autoriza a saída de um dos cônjuges do lar do casal, e, a partir daí, existe uma separação de fato, autorizada expressamente por decisão judicial.

 

 

 




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