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Perguntas e Respostas sobre Direito Penal - Direito Processual Penal
O que é recurso em sentido estrito?


O que é recurso em sentido estrito?

 

 

O Recurso em sentido estrito é a impugnação voluntária do interessado contra decisões do juízo de primeiro grau, de  forma geral contra despachos interlocutórios e em situações especiais inclusive contra sentenças, conforme previsto  no artigo 581 do CPP.

 

CPP – DO  RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

        Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

        I - que não receber a denúncia ou a queixa;

        II - que concluir pela incompetência do juízo;

        III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

         IV – que pronunciar o réu; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

        V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante; (Redação dada pela Lei nº 7.780, de 22.6.1989)

        VI - (Revogado pela Lei nº 11.689, de 2008)

        VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;

        VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

        IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;

        X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;

        XI - que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena;

        XII - que conceder, negar ou revogar livramento condicional;

        XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;

        XIV - que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir;

        XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;

        XVI - que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial;

        XVII - que decidir sobre a unificação de penas;

        XVIII - que decidir o incidente de falsidade;

        XIX - que decretar medida de segurança, depois de transitar a sentença em julgado;

        XX - que impuser medida de segurança por transgressão de outra;

        XXI - que mantiver ou substituir a medida de segurança, nos casos do art. 774;

        XXII - que revogar a medida de segurança;

        XXIII - que deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação;

        XXIV - que converter a multa em detenção ou em prisão simples.

 

 




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