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Perguntas e Respostas sobre Direito Processual do Trabalho - Ação: Petição inicial
Em se tratando dos requisitos de uma petição inicial, o que devo entender por “As provas”?


Em se tratando dos requisitos de uma petição inicial, o que devo entender por “As provas”?

O reclamante deve indicar ao Juiz como provará os fatos por ele alegados.

Em se tratando de testemunhas, o processo do trabalho não exige que seja realizada sua intimação prévia.

Desta forma, somente será necessário que a testemunha esteja presente no dia da audiência para que o juiz possa colher seu depoimento.

Todavia, desejando sua intimação formal, deverá o reclamante constar deste requerimento na petição inicial ou fazê-lo no prazo de até 10 dias antes da audiência, por meio de petição simples.

Normalmente muitos advogados não especificam quais as provas que pretendem produzir, e utilizam-se do jargão:

“Pretende-se provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos.”

Mas essa é uma alternativa que peca pela falta de técnica, pois o que determina o inciso do art. 282, VI, é justamente a indicação dos meios de prova a serem utilizados.

Desta forma é importante que o reclamante mencione especificamente qual será o meio de prova a ser realizado.

Por exemplo, se as alegações feitas pelo reclamante na reclamatória trabalhista serão comprovadas pelo depoimento de testemunhas é importante que se conste especificamente esta questão.

“Protesta provar por todos os meios em direito admitidos, especialmente pela produção de prova testemunhal...”

 

 

 

 

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